Realizamos Atendimentos Online

A prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação é regulamentada pela Resolução CFP nº 011/2018 do CFP (Conselho Federal de Psicologia) , que autoriza a oferta on-line de serviços como: consultas e atendimentos psicológicos, processos de seleção de pessoal, supervisão técnica e aplicação de testes psicológicos, desde que devidamente autorizados pelo SATEPSI e normativas vigentes do CFP. (Conselho Federal de Psicologia.)

Deste modo, todos os profissionais autônomos parceiros da CIPP de Brasília  que oferece esse serviço On-Line são cadastrados no " e-Psi " e, portanto, devidamente autorizados pelo Conselho de Psicologia, podendo oferecer : 

 Consultas e/ou atendimentos psicológicos que poderão ser realizados em tempo real ou de forma assíncrona, nas diferentes áreas de atuação da psicologia e com vistas à avaliação, orientação e/ou intervenção em processos individuais e grupais. 

Nos termos das orientações do Órgão regulador, com relação ao atendimento on-line de crianças e adolescentes, a(o) psicóloga(o) deverá avaliar a sua viabilidade, em cada caso, sendo necessário o consentimento expresso de um dos responsáveis legais.